Serviços CAURN

Serviços CAURN

Os reembolsos são garantidos pela CAURN quando os associados necessitam de atendimento com especialidades que fazem parte do rol de cobertura, mas que não possui contrato com a CAURN.

1.1 – Reembolso em Procedimentos

Condições

  • Estar dentro do limite das obrigações dos Regulamentos dos planos e com cobertura pelo Rol da ANS;
  • Pertencer à área de abrangência geográfica (grupo de municípios);
  • Autorizar previamente, quando necessário;
  • Depósito feito em conta bancária do titular (em dia com suas mensalidades);
  • Pagamento conforme valor da tabela de honorários e serviços para credenciados da CAURN, em vigor na data do atendimento.
  • A entrega da documentação deve ser feita de forma presencial ou pelo e-mail: atendimento@caurn.com.br

Baixar formulário de reembolso

1.2 – Reembolso em Consultas

Como proceder

O associado deve pagar a consulta médica com seus próprios recursos e solicitar o respectivo recibo ou nota fiscal. Após isso, deve preencher o formulário “solicitação de reembolso”, a sua disposição na CAURN e no site, e dar entrada no reembolso.

Só serão aceitos recibos para pessoa física (médicos, psicólogos, etc). Para as pessoas jurídicas (clínicas, hospitais, etc) deverão ser apresentadas notas fiscais.Nos recibos ou notas fiscais deverão constar:

  • Nome, endereço, CPF/CGC e especialidade do prestador (médico, clínica, laboratório, hospital, etc);
  • Número do registro no CRM do médico;
  • Valor da consulta;
  • Nome do paciente e data da consulta.

1.3 – Reembolso em Exames

Como proceder

De posse da solicitação do exame, o associado deve comparecer à CAURN para autorizar o procedimento previamente e receber as orientações necessárias para obter o reembolso.

Após realizar o procedimento e efetuar o pagamento com seus próprios recursos, o associado deve solicitar o respectivo comprovante de pagamento e levar a CAURN para preencher a solicitação de reembolso.

Além disso, o associado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Solicitação do(s) exame(s) feita pelo médico e autorizada pela CAURN;
  • Original da Nota Fiscal ou Recibo do(s) respectivo(s) prestadore(s) de serviço(s), contendo:
    • Nome completo do paciente;
    • Descrição técnica e data dos exames realizados;
    • Valor unitário de cada serviço prestado;
    • Nome, número do Conselho Regional, CPF ou CGC, endereço e assinatura do prestador de serviços.
  • Para exames radiológicos simples os recibos ou notas fiscais deverão conter:
    • Nome completo do paciente e data dos exames;
    • Descrição das partes radiografadas;
    • Número de incidências;
    • Preço cobrado por incidência;
    • Relação discriminativa dos medicamentos, materiais e contrastes com respectivos preços, quando utilizados;
    • Nome, número do Conselho Regional, CPF ou CGC, endereço e assinatura do prestador dos serviços.

No caso de exames radiológicos eletivos que precisam de autorização o associado deve comparecer a sede da CAURN para obter a autorização.

1.4 – Reembolso nas internações cirúrgicas e clínicas

Como proceder

De posse a solicitação do internamento, o associado deve passar na CAURN para autorizar o procedimento previamente e receber todos os esclarecimentos para obter o reembolso.

Após realizar o procedimento e pagar todas as despesas com seus próprios recursos, o associado deve solicitar os respectivos comprovantes de pagamento.

Ao preencher a solicitação de reembolso, o associado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Original da Nota Fiscal com a identificação do paciente e do prestador dos serviços;
  • Conta hospitalar especificando o Período de internação, relação discriminativa das despesas hospitalares, dos serviços auxiliares de exames e tratamentos realizados no período de internações, bem como todo material cirúrgico e medicamentos utilizados;
  • Nomes dos serviços médicos prestados;
  • Cópia do prontuário médico.

No caso de exames radiológicos eletivos que precisam de autorização o associado deve comparecer a sede da CAURN para obter a autorização.

Esses recibos deverão estar devidamente datados e assinados sob carimbo, no qual conste a respectiva identificação profissional (registro do CRM e CPF).

1.5 – Reembolso de atendimento de urgência hospitalar fora do estado

Como proceder

Para reembolsos de atendimento fora do estado, onde a CAURN não possui convênio, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Nota fiscal do Hospital com endereço completo;
  • Cópia do Prontuário médico;
  • Cópia da Fatura, especificando todos os medicamentos e materiais utilizados.

Nos Estados do Rio de Janeiro (CAURJ) e Minas Gerais (CASU), a CAURN possui convênio de reciprocidade e caso o associado viaje para algum desses locais basta entrar em contato com a CAURN para obter as orientações e solicitar uma Declaração de Atendimento para ser atendido na rede credenciada dos planos.

1.6 – Datas de reembolso

A CAURN possui um calendário para fazer reembolso. A solicitação, mediante documentação completa, feita até o último dia útil do mês, será reembolsa no dia 10 do mês seguinte ou o primeiro dia útil, em caso de feriado ou final de semana.

Ocorrendo necessidade de aguardar documentação, esta data está sujeita à alteração e será informada ao titular.

O associado titular pode alterar o tipo de plano dele e dos seus dependentes ou agregados. Para realizar esse procedimento, basta fazer a solicitação para o setor de atendimento da CAURN.

A solicitação pode ser feita diretamente por e-mail: atendimento@caurn.com.br

Se preferir, clique abaixo e envie-nos sua solicitação através do formulário:

O beneficiário titular poderá solicitar a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão à pessoa jurídica contratante do plano privado de assistência à saúde. Neste caso, a solicitação será encaminhada à operadora, para adoção das providências cabíveis – o cancelamento somente terá efeito a partir de sua ciência.

Mas o beneficiário também pode comunicar a sua intenção à administradora de benefícios (quando a possibilidade figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora), ou ainda diretamente à operadora – nestes dois casos, após o fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação, o plano terá cancelamento imediato.

A solicitação de cancelamento pode ser feita presencialmente ou via e-mail: atendimento@caurn.com.br

As autorizações de procedimento na CAURN podem ser solicitadas de diversas formas. É importante que os associados acompanhem o passo a passo para que não haja duplicidade de envio e, consequentemente, demora na resposta a solicitação.

4.1 – Orientações importantes

Antes de ensinar o passo a passo, vamos a algumas orientações:

A – Ao receber a guia é importante verificar onde irá realizar o exame e já fazer o envio da solicitação;
B – Para agilizar o atendimento, sempre indicar nome completo, local onde irá realizar o procedimento e e-mail de contato;
C – Nunca descarte a solicitação médica original. Ela deve acompanhar a guia autorizada no dia do procedimento;
D – É importante estar atento aos prazos:

Terapias (psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiólogo) EM ATÉ 10 dias (úteis)
FisioterapiaEM ATÉ 10 dias (úteis)
Nutricionista EM ATÉ 10 dias (úteis)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorialEM ATÉ 03 dias (úteis)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorialEM ATÉ 10 dias (úteis)
Procedimentos de alta complexidade21 dias (úteis)
*Prazos estão de acordo com as Resoluções Normativas da ANS nº 259 e 395.

E – Antes de enviar a guia, confirmar se o procedimento precisa ou não de autorização prévia.
Confira a lista de procedimentos que não necessitam de autorização prévia:

Ultrassonografia simples (excetos para as realizadas na Clínica da Mulher e LIGA)
Exames laboratoriais
Preventivo
Raio X simples e contrastado
Mamografia
Densitometria Óssea
Fisioterapia (primeiras 10 sessões)
Anatomia Patológica
Lista de procedimentos que não necessitam de autorização prévia:

4.2 – Autorização via APP CAURN Digital

Acessa o app CAURN Digital.
*A senha padrão é o número da carteira com seis dígitos e a data de nascimento (DDMMAAAA).

1 – Clica em “Autorização de exames”
2 – “Solicitar nova autorização”
3 – Seleciona o beneficiário que irá fazer o procedimento
4 – Indica o profissional que solicitou
5 – Indique o local de realização do exame (Caso não saiba onde vai fazer o procedimento, pode solicitar orientação no campo observação)
6 – Anexe a guia (*Pode ser foto ou .PDF)

Confira os dados informados e finalize a solicitação da autorização, você pode acompanhar a liberação da guia pelo próprio aplicativo.

4.3 – Autorização via WhatsApp

1 – Adicionar o contato 3311.3650 no WhatsApp
2 – Ao solicitar o atendimento é IMPORTANTE AGUARDAR AS OPÇÕES DE ATENDIMENTO (Esse passo é importante para que a guia seja direcionada para o setor responsável. Caso envie a guia antes de aparecer as opções, o setor não recebe a solicitação.)
3 – Escolher opção 1-Atendimento e opção 1-Autorização
4 – Enviar guia que precisa de autorização fotografada ou escaneada de forma legível.
5 – Enviar mensagem com nome completo do associado que irá realizar o procedimento, local onde irá realizar o procedimento e e-mail para retorno.

Com essas informações, o atendimento será encerrado e o associado deve aguardar o retorno por e-mail confirmado. (Esse procedimento é necessário para que a guia possa ser liberada pela auditoria médica e, para que o atendimento não fique aberto, o retorno é feito via e-mail no prazo regulamentar.)

4.4 – Acompanhe o andamento da sua solicitação

Acompanhe na Área do Beneficiário: dentro dos vários serviços oferecidos na área do beneficiário (serviços online), um deles é que o associado pode acompanhar a liberação da guia e imprimir assim que estiver disponível.

1 – Acesse www.caurn.com.br;
2 – Clique em “Serviços online”;
3 – Acesse a Área do Beneficiário com código da carteira (com seis dígitos) e data de nascimento (DD/MM/AAAA);
4 – Clique em “Exames/Internações” e em “Relação de Guias”
5 – Digite o período em que enviou a autorização. Exemplo: enviou a guia dia 05 de setembro de 2020, portanto, basta digitar de 05/09/2020 ao dia em que está verificando a liberação.
6 – Irá aparecer um relatório com todas as solicitações enviadas nesse período e lá é possível ver o andamento que estará na cor da legenda (liberada, sob auditoria, aguardando autorização e negada/cancelada).
7 – Quando estiver disponível irá aparecer uma impressora que indica que já pode ser impressa e levada para o procedimento junto com a solicitação original.

*É preciso desabilitar os pop-ups da página para que a guia possa ser visualizada e impressa.

whatsapp button